APEMÚSICA - Associação dos Profissionais do Ensino de Música
Rua Júlio Dinis, 561 – Sala 702 – 4050-325 PORTO
Tel./Fax 226062410
apemusica@clix.pt



CADERNO REIVINDICATIVO

Problemas e Propostas para o ensino da Música em Portugal


I PARTE – Identificação de problemas
    1. Problemas relativos ao sistema
    2. Problemas de ordem laboral

II PARTE – Propostas



    Introdução

    A marcha civilizacional de que Portugal é, naturalmente, protagonista, tem vindo a fazer da música um (cada vez mais) elemento central da vida quotidiana, quer no plano da produção, quer no plano do consumo. No entanto, o sistema educativo não tem acompanhado esta evolução. Actualmente, o sistema padece de várias incongruências e problemas estruturais cuja solução tem sido sucessivamente adiada. Estamos longe da conquista, civilizacional, de um ensino da música coerente, democratizado, membro de pleno direito do sistema educativo português, e que acompanhe a evolução que se verifica a nível europeu.
    Este documento pretende sistematizar os principais problemas de que enferma o sistema, e apresentar algumas propostas que se afiguram urgentes.





I PARTE – Identificação de problemas



1. Problemas relativos ao sistema

1.1 O ensino regular
        Não existe na prática, um plano estratégico capaz de proporcionar acesso a uma educação musical generalizada.  Isto reflecte-se nos seguintes problemas:

1.1.1 Inexistência de currículos específicos e formalizados para o pré-escolar e o I ciclo;
1.1.2 Inexistência de legislação que regulamente as habilitações necessárias para a leccionação no pré-escolar e I ciclo;
1.1.3 Delegação da responsabilidade de gestão do ensino de música no I ciclo nas autarquias, quando esta área prioritária deveria ser assumida a nível central pelo Ministério da Educação; face ao exposto em 1.1.1 e 1.1.2, esta delegação de competências permite situações de falta de rigor quer na contratação de docentes (por vezes, sem a mínima habilitação), quer na qualidade do ensino ministrado, quer na simples garantia de funcionamento da disciplina em muitas escolas. Dado o número considerável de docentes com formação específica a entrar todos os anos no mercado de trabalho, esta falta de rigor não se justifica;
1.1.4 Falta de dignificação da disciplina de Educação Musical no II ciclo. Os professores deste ciclo de ensino lutam com uma tendência geral desvalorizadora da música como disciplina curricular, agravada pelo facto de a mesma só existir com carácter obrigatório durante dois anos;
1.1.5 Falta de obrigatoriedade da disciplina de Música no III ciclo e secundário, o que tem como consequência, na prática, a neutralização da sua eficácia e, na maior parte das vezes, da sua existência.

1.2 O ensino especializado     
        Este sub-sistema de ensino e os profissionais que o exercem estão longe de usufruir da dignidade que merecem. São vários os problemas que a APEMÚSICA identifica:

1.2.1 Inexistência de uma rede pública de escolas especializadas de música. As seis escolas públicas existentes no continente (todas no litoral e a norte do rio Tejo), estão longe de cobrir as necessidades do sector, criando graves assimetrias regionais, também a este nível. As restantes regiões são servidas por escolas do ensino particular e cooperativo, cuja política de cobrança de propinas veda o acesso de uma parte substancial da população a este tipo de ensino;
1.2.2 Inexistência de orientação programática por parte do Ministério da Educação. Os programas existentes são da responsabilidade das escolas públicas, não tendo havido até hoje uma verdadeira preocupação com a criação de directrizes homogeneizadoras;
1.2.3 Indefinição quanto à utilidade prática dos cursos oferecidos. Para além da inegável importância dos conhecimentos obtidos no percurso que leva à conclusão do curso complementar, a obtenção deste curso não é exigida nem no acesso ao ensino superior, nem no acesso à generalidade das profissões do sector da música.  
1.2.4 A reforma curricular prevista por vários governos, a ser concretizada nos moldes previstos no documento distribuído, para discussão, pelo anterior Governo, constituirá um rude golpe neste sub-sistema de ensino (cf Anexo).

    
1.3 O ensino superior
        O ensino superior de música padece dos mesmos problemas que o ensino superior em geral, agravados pelas suas especificidades. Existem, com efeito, diversos cursos superiores cuja saídas profissionais se orientam para os diversos ciclos de ensino e/ou para a prática musical. Há problemas transversais a todos eles, tais como:

1.3.1 A progressiva introdução de critérios economicistas, nomeadamente o princípio dos ratios. A exigência de um número mínimo de alunos para a viabilização de um curso poderá implicar uma perda de qualidade no ensino ministrado. Em algumas situações, as especificidades deste tipo de ensino implicam um ratio de um professor para um aluno;
1.3.2 A falta de articulação com o ensino secundário, (v. ponto 1.2.3);
1.3.3 A falta de articulação entre a oferta de cursos existentes e mercado de trabalho, culminando em incongruências ao nível dos cursos com acesso aos concursos públicos, ao nível das colocações, e ao nível dos requisitos essenciais para cada função. A excessiva heterogeneidade dos cursos existentes entra em conflito com a homogeneidade das saídas profissionais. Apesar de os cursos superiores serem, e bem, vocacionados para o exercício de diferentes áreas (musicologia, interpretação musical, composição, ensino, ou outras) as saídas profissionais limitam-se quase sempre ao exercício do ensino, dada a atrofia do mercado de trabalho na área da cultura musical e a sua falta de regulamentação;
1.3.4 Face ao exposto no ponto anterior quanto à cada vez maior atrofia do mercado de trabalho, é especialmente gravoso que o Ministério da Educação e/ou do Ensino Superior continue a autorizar a abertura de novos cursos, nomeadamente em instituições do Ensino Particular e Cooperativo, sem critérios claros e sem ter em conta as necessidades e a realidade do mercado de trabalho.


2. Problemas de ordem laboral
    A falta de assunção, por parte dos sucessivos poderes centrais, de um plano estratégico para o ensino da música tem resultado na construção de uma legislação limitada, omissa, e que assume a forma de uma “manta de retalhos”. Isto é especialmente grave ao nível do ensino especializado, como vimos, mas também da legislação laboral específica, sobretudo a que diz respeito às habilitações e ao acesso à carreira docente. Assim:

2.1 Habilitações
2.1.1 Mantém-se a incompreensível injustiça de os portadores dos antigos Cursos Superiores de Música não serem considerados como tendo o grau de licenciado. Não é defensável que um curso que confere habilitação máxima numa determinada época seja desqualificado posteriormente, prejudicando todos aqueles que o obtiveram. Também os portadores dos antigos Cursos Gerais se encontram numa situação difícil quanto ao prosseguimento de estudos.
2.1.2 A legislação que regulamenta o reconhecimento de habilitações estrangeiras é omissa e não tem em conta as especificidades do ensino de música nem nos diversos países da União Europeia ou outros nem em Portugal.

2.2  Acesso à carreira docente
2.2.1 Continuam por criar quadros nos estabelecimentos públicos de ensino especializado; ao contrário do que acontece com o ensino regular (apesar das suas carências a este nível), não existem quadros que permitam o acesso à carreira docente através de concurso anónimo e a criação de condições de estabilidade.
2.2.2 A legislação que regulamenta as habilitações de acesso à carreira docente, quer no ensino regular quer no ensino especializado, padece de falta de clareza na definição de critérios uniformes de regulamentação. Este pressuposto cria situações absurdas como, por exemplo, o facto de uma licenciatura em ensino com profissionalização conferida por uma universidade (Aveiro ou Évora) não conferir habilitação para a docência no ensino regular, quando a legislação que regulamenta as habilitações é extremamente abrangente, considerando mesmo como conferentes de habilitação cursos de nível médio e bacharelatos, mesmo sem profissionalização.





II PARTE – Propostas

1. Extensão da obrigatoriedade do ensino da música, no ensino regular, a todos os ciclos do ensino básico e ao pré-escolar.
    1.1 Formalização, neste contexto, de currículos, programas e habilitações relativas ao ensino pré-escolar e ao I ciclo.
2. Assunção, por parte do Ministério da Educação, da responsabilidade total pela gestão do ensino de música no I ciclo.
3. Extensão da rede pública de escolas do ensino especializado de música a, pelo menos, uma escola por capital de distrito, dando assim cumprimento ao disposto nos nºs 1 e 2 do Artigo 37º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
4. Equiparação dos portadores dos antigos Cursos Superiores ao grau de licenciado, sem restrições.
5. Definição e uniformização dos critérios para a regulamentação das habilitações de acesso à carreira docente, quer no ensino especializado quer no ensino regular, e consequente revisão da legislação existente.
6. Criação de directrizes orientadoras para os programas do ensino especializado de música.
7. Criação de um enquadramento legal para os diplomas de nível secundário do ensino especializado, relativamente a saídas profissionais e articulação com o ensino superior.
8. Definição de critérios objectivos para a concessão de reconhecimento de habilitações estrangeiras que tenham em conta as especificidades dos diversos sistemas de ensino de música, nomeadamente na União Europeia.
9. Resolução da situação dos portadores dos antigos Cursos Gerais.
10. Criação de quadros para o ensino público especializado, em moldes equivalentes aos do ensino regular.
11. Definição de critérios racionais na homologação de cursos superiores, que tenham em conta as necessidades estratégicas do país, nomeadamente ao nível da área prioritária que é a da cultura musical, e a realidade das necessidades de trabalho.
12. Dignificação da presença do ensino da música, e do ensino artístico em geral, na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Maio / 2005

APEMÚSICA – Associação dos Profissionais do Ensino da Música
Rua Júlio Dinis, 561 – Sala 702 – 4050-325 PORTO - Tel./Fax 226062410 apemusica@clix.pt