APEMÚSICA - Associação dos Profissionais do Ensino
de Música
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CADERNO REIVINDICATIVO
Problemas e Propostas para o ensino da Música em Portugal
I PARTE – Identificação de
problemas
1
. Problemas relativos ao sistema
2. Problemas de ordem laboral
II PARTE – Propostas
Introdução
A marcha civilizacional de que Portugal é, naturalmente,
protagonista, tem vindo a fazer da música um (cada vez mais) elemento
central da vida quotidiana, quer no plano da produção, quer
no plano do consumo. No entanto, o sistema educativo não tem acompanhado
esta evolução. Actualmente, o sistema padece de várias
incongruências e problemas estruturais cuja solução
tem sido sucessivamente adiada. Estamos longe da conquista, civilizacional,
de um ensino da música coerente, democratizado, membro de pleno direito
do sistema educativo português, e que acompanhe a evolução
que se verifica a nível europeu.
Este documento pretende sistematizar os principais problemas
de que enferma o sistema, e apresentar algumas propostas que se afiguram
urgentes.
I PARTE – Identificação de problemas
1. Problemas relativos ao sistema
1.1
O ensino regular
Não existe na prática,
um plano estratégico capaz de proporcionar acesso a uma educação
musical generalizada. Isto reflecte-se nos seguintes problemas:
1.1.1 Inexistência de currículos específicos e formalizados
para o pré-escolar e o I ciclo;
1.1.2 Inexistência de legislação que regulamente as
habilitações necessárias para a leccionação
no pré-escolar e I ciclo;
1.1.3 Delegação da responsabilidade de gestão do ensino
de música no I ciclo nas autarquias, quando esta área prioritária
deveria ser assumida a nível central pelo Ministério da Educação;
face ao exposto em 1.1.1 e 1.1.2, esta delegação de competências
permite situações de falta de rigor quer na contratação
de docentes (por vezes, sem a mínima habilitação),
quer na qualidade do ensino ministrado, quer na simples garantia de funcionamento
da disciplina em muitas escolas. Dado o número considerável
de docentes com formação específica a entrar todos
os anos no mercado de trabalho, esta falta de rigor não se justifica;
1.1.4 Falta de dignificação da disciplina de Educação
Musical no II ciclo. Os professores deste ciclo de ensino lutam com uma
tendência geral desvalorizadora da música como disciplina curricular,
agravada pelo facto de a mesma só existir com carácter obrigatório
durante dois anos;
1.1.5 Falta de obrigatoriedade da disciplina de Música no III ciclo
e secundário, o que tem como consequência, na prática,
a neutralização da sua eficácia e, na maior parte das
vezes, da sua existência.
1.2
O ensino especializado
Este sub-sistema de ensino e os profissionais
que o exercem estão longe de usufruir da dignidade que merecem. São
vários os problemas que a APEMÚSICA identifica:
1.2.1 Inexistência de uma rede pública de escolas especializadas
de música. As seis escolas públicas existentes no continente
(todas no litoral e a norte do rio Tejo), estão longe de cobrir as
necessidades do sector, criando graves assimetrias regionais, também
a este nível. As restantes regiões são servidas por
escolas do ensino particular e cooperativo, cuja política de cobrança
de propinas veda o acesso de uma parte substancial da população
a este tipo de ensino;
1.2.2 Inexistência de orientação programática
por parte do Ministério da Educação. Os programas existentes
são da responsabilidade das escolas públicas, não tendo
havido até hoje uma verdadeira preocupação com a criação
de directrizes homogeneizadoras;
1.2.3 Indefinição quanto à utilidade prática
dos cursos oferecidos. Para além da inegável importância
dos conhecimentos obtidos no percurso que leva à conclusão
do curso complementar, a obtenção deste curso não é
exigida nem no acesso ao ensino superior, nem no acesso à generalidade
das profissões do sector da música.
1.2.4 A reforma curricular prevista por vários governos, a ser concretizada
nos moldes previstos no documento distribuído, para discussão,
pelo anterior Governo, constituirá um rude golpe neste sub-sistema
de ensino (cf Anexo).
1.3
O ensino superior
O ensino superior de música
padece dos mesmos problemas que o ensino superior em geral, agravados pelas
suas especificidades. Existem, com efeito, diversos cursos superiores cuja
saídas profissionais se orientam para os diversos ciclos de ensino
e/ou para a prática musical. Há problemas transversais a todos
eles, tais como:
1.3.1 A progressiva introdução de critérios economicistas,
nomeadamente o princípio dos ratios. A exigência de um número
mínimo de alunos para a viabilização de um curso poderá
implicar uma perda de qualidade no ensino ministrado. Em algumas situações,
as especificidades deste tipo de ensino implicam um ratio de um professor
para um aluno;
1.3.2 A falta de articulação com o ensino secundário,
(v. ponto 1.2.3);
1.3.3 A falta de articulação entre a oferta de cursos existentes
e mercado de trabalho, culminando em incongruências ao nível
dos cursos com acesso aos concursos públicos, ao nível das
colocações, e ao nível dos requisitos essenciais para
cada função. A excessiva heterogeneidade dos cursos existentes
entra em conflito com a homogeneidade das saídas profissionais. Apesar
de os cursos superiores serem, e bem, vocacionados para o exercício
de diferentes áreas (musicologia, interpretação musical,
composição, ensino, ou outras) as saídas profissionais
limitam-se quase sempre ao exercício do ensino, dada a atrofia do
mercado de trabalho na área da cultura musical e a sua falta de regulamentação;
1.3.4 Face ao exposto no ponto anterior quanto à cada vez maior
atrofia do mercado de trabalho, é especialmente gravoso que o Ministério
da Educação e/ou do Ensino Superior continue a autorizar a
abertura de novos cursos, nomeadamente em instituições do Ensino
Particular e Cooperativo, sem critérios claros e sem ter em conta
as necessidades e a realidade do mercado de trabalho.
2.
Problemas de ordem laboral
A falta de assunção, por parte dos sucessivos
poderes centrais, de um plano estratégico para o ensino da música
tem resultado na construção de uma legislação
limitada, omissa, e que assume a forma de uma “manta de retalhos”. Isto
é especialmente grave ao nível do ensino especializado, como
vimos, mas também da legislação laboral específica,
sobretudo a que diz respeito às habilitações e ao acesso
à carreira docente. Assim:
2.1
Habilitações
2.1.1 Mantém-se a incompreensível injustiça de os
portadores dos antigos Cursos Superiores de Música não serem
considerados como tendo o grau de licenciado. Não é defensável
que um curso que confere habilitação máxima numa determinada
época seja desqualificado posteriormente, prejudicando todos aqueles
que o obtiveram. Também os portadores dos antigos Cursos Gerais se
encontram numa situação difícil quanto ao prosseguimento
de estudos.
2.1.2 A legislação que regulamenta o reconhecimento de habilitações
estrangeiras é omissa e não tem em conta as especificidades
do ensino de música nem nos diversos países da União
Europeia ou outros nem em Portugal.
2.2
Acesso à carreira docente
2.2.1 Continuam por criar quadros nos estabelecimentos públicos
de ensino especializado; ao contrário do que acontece com o ensino
regular (apesar das suas carências a este nível), não
existem quadros que permitam o acesso à carreira docente através
de concurso anónimo e a criação de condições
de estabilidade.
2.2.2 A legislação que regulamenta as habilitações
de acesso à carreira docente, quer no ensino regular quer no ensino
especializado, padece de falta de clareza na definição de
critérios uniformes de regulamentação. Este pressuposto
cria situações absurdas como, por exemplo, o facto de uma
licenciatura em ensino com profissionalização conferida por
uma universidade (Aveiro ou Évora) não conferir habilitação
para a docência no ensino regular, quando a legislação
que regulamenta as habilitações é extremamente abrangente,
considerando mesmo como conferentes de habilitação cursos de
nível médio e bacharelatos, mesmo sem profissionalização.
II PARTE – Propostas
1. Extensão da obrigatoriedade do ensino da música,
no ensino regular, a todos os ciclos do ensino básico e ao pré-escolar.
1.1 Formalização, neste contexto, de
currículos, programas e habilitações relativas
ao ensino pré-escolar e ao I ciclo.
2. Assunção, por parte do Ministério da Educação,
da responsabilidade total pela gestão do ensino de música
no I ciclo.
3. Extensão da rede pública de escolas do ensino especializado
de música a, pelo menos, uma escola por capital de distrito,
dando assim cumprimento ao disposto nos nºs 1 e 2 do Artigo 37º
da Lei de Bases do Sistema Educativo.
4. Equiparação dos portadores dos antigos Cursos Superiores
ao grau de licenciado, sem restrições.
5. Definição e uniformização dos critérios
para a regulamentação das habilitações de acesso
à carreira docente, quer no ensino especializado quer no ensino
regular, e consequente revisão da legislação existente.
6. Criação de directrizes orientadoras para os programas
do ensino especializado de música.
7. Criação de um enquadramento legal para os diplomas
de nível secundário do ensino especializado, relativamente
a saídas profissionais e articulação com o ensino superior.
8. Definição de critérios objectivos para a concessão
de reconhecimento de habilitações estrangeiras que tenham
em conta as especificidades dos diversos sistemas de ensino de música,
nomeadamente na União Europeia.
9. Resolução da situação dos portadores
dos antigos Cursos Gerais.
10. Criação de quadros para o ensino público especializado,
em moldes equivalentes aos do ensino regular.
11. Definição de critérios racionais na homologação
de cursos superiores, que tenham em conta as necessidades estratégicas
do país, nomeadamente ao nível da área prioritária
que é a da cultura musical, e a realidade das necessidades de trabalho.
12. Dignificação da presença do ensino da música,
e do ensino artístico em geral, na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Maio / 2005
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da Música
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